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O Parlamento aprovou em segunda leitura alterações à Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, relacionadas com o âmbito do imposto...

Sofia, 11 de fevereiro (bbabo.net)

O Parlamento aprovou em segunda leitura as alterações à Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CITA), introduzidas pelo Conselho de Ministros.

As alterações introduzem as regras de uma diretiva europeia e equiparam determinadas entidades híbridas estabelecidas no país, que até agora estavam fora do âmbito dos contribuintes no atual CITA, com os contribuintes em determinadas condições. Estes textos entram em vigor em 1 de janeiro de 2022, ao contrário das restantes disposições das alterações adotadas.

As alterações revogam uma disposição da lei atual para eliminar inconsistências com a diretiva. Assim, todos os contribuintes da República da Bulgária que estejam sujeitos ao imposto sobre as sociedades e tenham sociedades estrangeiras controladas, independentemente da forma de tributação dessas sociedades estrangeiras controladas, estarão abrangidos por regras específicas para determinar o resultado financeiro fiscal em casos de uma empresa estrangeira controlada.

Também dispõe sobre a regulamentação das despesas, receitas, lucros e perdas decorrentes de contratos de arrendamento reverso, os quais são reconhecidos para fins fiscais.

As Disposições Transitórias e Finais também prevêem alterações na Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. É possível que os relatórios sobre os rendimentos pagos durante o exercício e sobre a retenção na fonte e as contribuições obrigatórias para a segurança social dos empresários em nome individual ou dos autossegurados falecidos durante o exercício sejam apresentados pelos seus herdeiros por força de lei ou por testamento , bem como pelos testadores ou seus representantes legais. Espera-se que as alterações facilitem a vida dos contribuintes e reduzam os encargos administrativos.

O Parlamento aprovou em segunda leitura alterações à Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, relacionadas com o âmbito do imposto...