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O Ministério das Finanças explicou a tributação dos rendimentos das pessoas singulares decorrentes da criação e colocação de conteúdos na Internet

19 de fevereiro, Minsk. O Ministério dos Impostos explicou as características da tributação dos rendimentos das pessoas singulares a partir da criação e colocação de conteúdos na Internet, informa.

Recentemente, vários sites da Internet têm discutido a tributação dos rendimentos recebidos por pessoas físicas em conexão com a criação e veiculação de conteúdo em várias plataformas da Internet (YouTube, TikTok, Instagram, Facebook, Twitter, etc.).

A este respeito, o Ministério dos Impostos salientou que as pessoas singulares que tenham recebido rendimentos desta atividade em 2021 (incluindo sob a forma de presentes, donativos (doações), rentabilização de blogs, publicidade e outros rendimentos) devem apresentar, até 31 de março de 2022, um declaração de imposto (cálculo) sobre os rendimentos recebidos.

A declaração de imposto pode ser apresentada a qualquer autoridade fiscal (independentemente do local de registo ou do local de residência).

Receber aconselhamento sobre o procedimento de tributação dos rendimentos recebidos, procedimento e prazo de entrega da declaração e pagamento do imposto, interacção à distância com a administração fiscal, realização de actividades como empresário individual (no caso de recebimento de rendimentos de publicidade de vários fontes de forma permanente ou sistemática) e outras questões relacionadas com a tributação, os cidadãos têm o direito de recorrer a qualquer autoridade fiscal.

O Ministério das Finanças explicou a tributação dos rendimentos das pessoas singulares decorrentes da criação e colocação de conteúdos na Internet