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Japão mudará regra de paternidade presumida centenária no Código Civil

Japão (bbabo.net), - Um painel do governo elaborou na terça-feira um esboço de legislação para mudar uma regra centenária do Código Civil sobre a presunção de paternidade de uma criança nascida após o casamento ou novo casamento da mãe.

Uma subcomissão do Conselho Legislativo, que assessora o ministro da Justiça, elaborou o esboço de uma revisão prevista do Código Civil. O esboço será submetido ao Ministro da Justiça Yoshihisa Furukawa após aprovação formal em uma reunião geral do conselho em meados de fevereiro.

O princípio básico do Código Civil é que um homem que estava em relação conjugal com uma mulher quando ela engravidou se presume ser o pai da criança.

De acordo com este princípio, uma cláusula em vigor estipula que o pai de uma criança nascida nos 300 dias seguintes ao divórcio da mãe se presume ser o seu ex-cônjuge.

Enquanto isso, outra cláusula diz que o pai de uma criança nascida após 200 dias do casamento ou recasamento da mãe se presume ser seu atual marido.

O projeto prevê uma mudança nessa regra, dizendo que o atual marido deve ser presumido como pai de uma criança nascida até 200 dias após o casamento ou novo casamento.

Embora o princípio de 300 dias seja mantido, uma nova cláusula será adicionada para presumir excepcionalmente que uma criança nascida dentro de 300 dias do divórcio é a do atual marido se a mãe for casada novamente com ele no momento do nascimento.

A atual regra de paternidade presumida foi estabelecida na Era Meiji (1869-1912) há mais de um século.

Algumas mulheres se recusam a apresentar o boletim de nascimento de seus filhos com novos parceiros nascidos logo após o divórcio, a fim de evitar que seus ex-maridos sejam reconhecidos como pais das crianças.

Isso dá origem à questão das crianças que não estão listadas em nenhum registro familiar.

Enquanto isso, o esboço do esboço pede a eliminação da regra atual que proíbe as mulheres de se casarem novamente dentro de 100 dias após o divórcio, que foi estabelecida para evitar confusão sob as regras de paternidade existentes.

Além disso, o esboço também diz que os procedimentos legais de negação de paternidade devem ser autorizados a serem iniciados não apenas pelos pais, como atualmente estipulado, mas também pelas mães e filhos.

O prazo para início dos procedimentos será estendido para três anos após o conhecimento do nascimento a partir do atual limite de um ano.

Além disso, o esboço diz que uma cláusula do Código Civil que reconhece o direito dos pais de disciplinar seus filhos será excluída, a fim de evitar o abuso infantil em nome da disciplina.

Em vez disso, será adicionada uma disposição que proíbe os pais de tomarem ações, incluindo abuso infantil, o que afetaria negativamente o crescimento saudável das crianças.

Japão mudará regra de paternidade presumida centenária no Código Civil