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Kuwait - Lidando com itens contrabandeados?

Alfândega detalha novas instruções

CIDADE DO KUWAIT, 14 de fevereiro: A Administração Geral das Alfândegas emitiu instruções sobre o mecanismo de tratamento de relatórios emitidos sobre a apreensão de cigarros de contrabando, seus derivados e alimentos em todos os portos alfandegários, à luz da Lei Aduaneira Unificada nº 10/2003 para os países do Conselho de Cooperação do Golfo, a decisão do Ministro das Finanças nº 30/2003 sobre dados e regulamentos alfandegários e as instruções alfandegárias atuais, informa o Al-Anba diariamente. As instruções alfandegárias publicadas no diário oficial “Kuwait Al-Youm” afirmavam que, “Com base nas exigências do interesse público e para facilitar os procedimentos alfandegários, cigarros contrabandeados e suprimentos de alimentos serão tratados da maneira abaixo –

1. Devem ser emitidos relatórios de apreensão de cigarros de contrabando, seus derivados e mantimentos em todos os portos aduaneiros, com notificação escrita ao infrator ou seu representante sobre a infração, conforme segue:

a) Em relação aos cigarros de contrabando e seus derivados, será aplicada uma multa de duas vezes o valor da mercadoria apreendida e remetida ao tesouro do Estado, nos termos dos artigos 148/151/A – 168 da Lei das Alfândegas Unificadas.

b) Será aplicada multa de duas vezes o valor dos mantimentos contrabandeados, e os gêneros alimentícios serão confiscados de acordo com o disposto nos artigos 148 e 151/a da Lei Aduaneira Unificada.

c) O Departamento Jurídico será notificado, com fotocópia do relatório emitido sobre o incidente no prazo de 72 horas a contar da data da sua emissão.

2. O Director do Departamento de Autenticação ou quem ele delegar autoriza o Director-Geral da Administração Geral das Alfândegas, na ausência do Director do Departamento de Autenticação, a aplicar as referidas multas com aceitação de reconciliação contra quem o relatório é emitido.

3. Se o interessado apresentar queixa sobre o incidente, a queixa, com todos os seus anexos, deve ser remetida ao Departamento Jurídico para apreciação e submissão ao Director-Geral da Administração Geral das Alfândegas.

4. Caso o infractor ou o seu representante não pague a multa que lhe foi aplicada passados ​​15 dias a contar da data da citação ou notificação escrita, a questão será remetida para o Departamento Jurídico.

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