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Foi submetido à Duma um projeto de lei que obrigaria órgãos governamentais a criar páginas nas redes sociais

A Duma do Estado propôs obrigar os órgãos estatais a criar páginas nas redes sociais. O projeto de lei "Sobre alterações ao artigo 2 da Lei Federal "Sobre Informação, Tecnologias da Informação e Proteção da Informação" e Certos Atos Legislativos da Federação Russa" foi publicado no parlamento na quarta-feira.

A nota explicativa do projeto refere que é necessário obrigar as autoridades e organismos subordinados a órgãos do Estado e autarquias a criar e manter contas nas redes sociais. Além disso, o documento propõe legislar o conceito de “página oficial”.

Os autores do projeto destacam que as emendas visam aumentar a abertura do funcionamento dos órgãos estaduais, prefeituras e organizações a eles subordinadas, bem como dar aos cidadãos a oportunidade de receber informações completas e confiáveis ​​sobre seu trabalho. A nota explicativa observa que não basta ter sites de organizações e órgãos nas realidades modernas, pois as redes sociais se tornaram o meio de comunicação mais popular entre os cidadãos.

Nessas páginas oficiais, se o projeto for aprovado, os órgãos governamentais terão que postar dados de pesquisas e outros eventos que ajudarão a saber a opinião dos cidadãos. Eles também serão obrigados a publicar textos ou vídeos de discursos oficiais e declarações de líderes e seus deputados.

A assessoria de imprensa do Comitê de Política de Informação, Tecnologia da Informação e Comunicações da Duma do Estado disse à Interfax que agora muitas agências governamentais já mantêm páginas nas redes sociais. Um dos autores do projeto de lei, o chefe do comitê, Alexander Khinshtein, afirma que atualmente o número de tais páginas públicas chegou a 55 milhões. O projeto de lei, que obrigará os órgãos governamentais a fazê-lo oficialmente, visa focar na obrigação dos municípios de manter essas contas.

Se o projeto for aprovado, a lei entrará em vigor em 1º de junho de 2022.

Foi submetido à Duma um projeto de lei que obrigaria órgãos governamentais a criar páginas nas redes sociais