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Bareskrim revela o caso do falso investimento da Binomo em perdas de até 3,8 milhões de rupias

Jacarta, - O Diretor de Crimes Econômicos (Dirtipideksus) da Agência Nacional de Investigação Criminal da Polícia, General de Brigada Whisnu Hermawan, disse que seu partido havia investigado oito pessoas que foram vítimas de investimentos fraudulentos sob o pretexto do aplicativo de negociação de opções binárias Binomo. A partir da investigação, a polícia suspeita que as vítimas sofreram perdas que, se combinadas, totalizaram Rp. 3,8 bilhões.

"A partir dos relatos das oito pessoas, a perda total que elas (as vítimas sentem) combinadas até o momento é de cerca de 3,8 bilhões de rupias", disse Whisnu em um comunicado escrito recebido pela mídia na sexta-feira (2/11/2022).

As vítimas alegaram ter sido enganadas ao ver as promoções realizadas pela Indra Kenz nas redes sociais Youtube, Instagram, Telegram ao oferecer lucros através do aplicativo de negociação Binomo (opções binárias) que a Binomo era legal e oficial na Indonésia. As vítimas alegam ter recebido a promessa de um lucro de 80% a 85% do valor ou fundos de comércio aberto determinados por cada comerciante ou vítima.

"Isso é comprovado pelo relatado IK, que também ensina estratégias de negociação no aplicativo e continua exibindo os resultados de seus lucros e, em seguida, as vítimas se juntam a quem lucra até sempre perder", disse ele.

Em relação a este caso, Whisnu disse que seu partido está investigando alegações de crimes de jogos de azar online e/ou divulgação de notícias falsas ou hoaxes através da mídia eletrônica e/ou fraude/atos fraudulentos e/ou crimes de lavagem de dinheiro supostamente cometidos por Indra Kenz como a parte denunciada e amigos dele. Artigos aplicados, nomeadamente o artigo 45.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 27.º, n.º 2, e ou o artigo 45.º A, n.º 1, em conjunto com o artigo 28.º, n.º 1, da Lei n.º 19 de 2016, relativa às alterações à Lei n.º 11 de 2016 2008 relativo à Informação e Transacções Electrónicas da Lei ITE), artigo 3.º, artigo 5.º e artigo 10.º da Lei n.º 8 de 2010 relativa à Prevenção e Erradicação do Crime de Branqueamento de Capitais, artigo 378.º do Código Penal em conjugação com o artigo 55.º do o Código Penal.

"E em relação a este caso, ainda está sendo investigado (investigação) e talvez na próxima semana aumentemos para o processo de impressão digital (investigação)", continuou ele.

Bareskrim revela o caso do falso investimento da Binomo em perdas de até 3,8 milhões de rupias