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Diretor Geral de Autonomia Regional: Não há espaço para regulamentação para prorrogar o mandato dos chefes regionais

Jacarta, - O Diretor Geral de Autonomia Regional do Ministério do Interior (Dirjen Otda Kemendagri) Akmal Malik enfatizou que não há espaço regulatório para estender o mandato dos chefes regionais que terminará em um futuro próximo. Por regulamento, o mandato dos chefes regionais é limitado a 5 anos.

Isso foi comunicado por Akmal em resposta a uma proposta relacionada à necessidade de estender o mandato de vários chefes regionais que expirarão, em vez de nomear o aparelho civil do estado (ASN) como chefes regionais interinos.

A proposta foi expressa pelo ex-Diretor Geral de Autonomia do Ministério do Interior, Djohermansyah Djohan. Segundo ele, a questão das vagas para chefes regionais não deve ser respondida com preenchimento de cargos. Djohermansyah sugeriu que o chefe regional cujo mandato havia sido prorrogado. Isso é considerado melhor do que nomear a ASN para atuar, que ele disse ter várias limitações e obstáculos quando ele serviu por muito tempo.

Como se sabe, em um futuro próximo, a partir de 12 de maio de 2022, vários chefes regionais encerrarão seus mandatos. Eles consistem em 272 chefes regionais que variam de governadores, prefeitos a regentes espalhados por 25 províncias. Enquanto isso, as novas eleições para chefes regionais (pilkada) serão realizadas simultaneamente em 2024.

Akmal enfatizou que na vida do Estado, incluindo a administração do governo, é obrigatório obedecer às leis e regulamentos aplicáveis. Esta deve ser a base para todas as partes, tanto na atuação quanto na formulação de políticas.

"Ao viver a vida do Estado e administrar o governo, todos os elementos da nação devem cumprir as disposições da legislação, conforme determinado pela constituição contida no Artigo 1 parágrafo (3) da Constituição de 1945, a saber, que o Estado da Indonésia é um estado de direito", disse Akmal Malik em sua declaração por escrito, segunda-feira (14/14). /2/2022).

Explicou que o mandato dos chefes regionais está regulamentado no nº 1 do artigo 162º e nº 2 da Lei nº 10 de 2016 e no artigo 60º da Lei nº 23 de 2014. Os dois regulamentos explicam que o mandato dos chefes regionais é de apenas 5 anos a partir da posse, podendo ser reeleitos no mesmo cargo por apenas um mandato.

Isso significa, disse ele, que não há cláusula de prorrogação do mandato dos chefes regionais. Se estendido, será problemático em termos de legislação e potencialmente violará as regras.

“Assim, pode-se dizer que com base no disposto no artigo 60 da Lei n. escritório dos chefes regionais porque a norma limita explicitamente apenas 5 anos", disse Akmal Malik.

Enquanto isso, a Lei Número 10 de 2016, que contém regulamentos sobre Pilkada, incluindo disposições sobre as eleições regionais simultâneas de 2024, é uma continuação do mandato do artigo 18 parágrafo (4) da Constituição de 1945.

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